Instrução Normativa ABEE n.º 01/2017, de 26 de abril de 2017
Instrução Normativa ABEE n.º 01/2017, de 26 de abril de 2017
Estabelece critérios sobre quais membros podem fruir de licença internacional, dos auxílios financeiros, apoios, bolsas, ajuda de custo e outros elementos que configuram benefícios direcionados aos atletas, concedidos ou repassados, diretamente ou indiretamente, pela ABEE.
A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCALADA ESPORTIVA, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições plenas que lhes são conferidas pelos Art. 29, I e Art. 30, I, do Estatuto da ABEE, registrado sob o n.º 75.482, do dia 03 de agosto de 2015, de forma a consolidar seus objetivos e finalidades, estabelece:
Art. 1 – Somente membros associados à ABEE no pleno cumprimento de suas obrigações como associado podem se valer de licença internacional, dos auxílios financeiros, apoios, bolsas, ajuda de custo e outros elementos que configuram benefícios direcionados aos atletas, concedidos ou repassados, diretamente ou indiretamente, pela ABEE.
Art. 2 – Não será concedida licença internacional e qualquer auxílio financeiro como apoio, bolsa, ajuda de custo ou qualquer outro elemento que configure benefício direcionado ao atleta, em favor do associado ABEE que se inscreva ou participe dos seguintes eventos no presente ano de 2017:
I – Eventos de Escalada Esportiva que não contemplam o espírito esportivo ou estabeleçam qualquer tipo de descriminação de raça, gênero ou religião;
II – Eventos de Escalada Esportiva que não correspondam aos objetivos e finalidades da ABEE;
III– Eventos de Escalada Esportiva nacionais, estaduais ou regionais não reconhecidos pela ABEE;
IV– Eventos de Escalada Esportiva com caráter de estabelecer ranking nacional, estadual ou regional homólogo ao da ABEE;
Art. 3 – Caso o benefício contemple período além do presente ano de 2017, as regras do Artigo anterior valem para todo seu período de validade.
Art. 4 – A presente Instrução Normativa será automaticamente revogada por qualquer ato posterior que corresponda ao seu conteúdo.
Art. 5 – A presente Instrução Normativa passa a vigorar a partir desta data.
São Paulo, 25 de abril de 2017.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCALADA ESPORTIVA