STJD
A Justiça Desportiva no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, pela Lei Pelé e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esses instrumentos estabelecem as regras de funcionamento, atribuições e procedimentos da área, além de definir infrações disciplinares e suas respectivas sanções. Seu papel é garantir ordem e disciplina nas competições, atuando de maneira rápida e eficaz para resolver conflitos, sempre em harmonia com os direitos constitucionais e as normas desportivas nacionais e internacionais.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão máximo dessa estrutura, funcionando de forma autônoma e independente. Ele é composto por comissões disciplinares e pelo Pleno, que reúne nove auditores indicados por entidades como a CBEscalada, a OAB, os atletas, árbitros e clubes. Sua jurisdição cobre competições interestaduais e nacionais, sendo a última instância de julgamento na esfera desportiva.
A competência do STJD está prevista no artigo 25 do CBJD, abrangendo desde litígios entre entidades desportivas até impugnações de partidas e ocorrências em competições internacionais. Além disso, cabe ao tribunal julgar recursos contra decisões das comissões disciplinares e dos Tribunais de Justiça Desportiva, assim como penalidades aplicadas por entidades filiadas. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar infrações à Procuradoria, que decide sobre o prosseguimento do caso e a aplicação de medidas disciplinares.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da CBEscalada é o órgão de aplicação de sanções disciplinares e de resolução de conflitos no âmbito desportivo e associativo, conforme previsto no Estatuto da Confederação Brasileira de Escalada Esportiva (CBEscalada).
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é composto por 9 (nove) membros, conforme abaixo (período 29/08/2025 a 28/08/2029):
Contato: stjd@cbescalada.org.br